terça-feira, 21 de julho de 2009

NOTAS DE AULA DE DIREITO PENAL

Diferenças entre crimes à distância dos chamados crimes plurilocais (apresentadas por Rogério Sanches).

Crimes à distância (de espaço máximo)
Crimes plurilocais
A infração penal atinge os interesses de dois ou mais países soberanos (há um conflito internacional de jurisdição) esse conflito resolve-se pela teoria da ubiqüidade (art. 6°, CP). Esse artigo tem aplicação exclusiva para os crimes à distância.
A infração penal atinge ao interesse de um país soberano percorrendo várias localidades desse país (há um conflito interno de competência). Aqui se aplica a teoria do resultado (art. 70 do CPP)
Obs.: o art. 63 da Lei 9.099/95 determina a aplicação da teoria da atividade nos crimes de sua competência.
Ex.: bomba sai de Portugal para explodir no Brasil.
Ex.: Uma bomba sai do RN para explodir no RS.