PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE ATO VINCULADO E ATO DISCRICIONÁRIO
| Ato | Vinculado | Discricionário |
| Competência | É sempre elemento Vinculado (sempre determinada por lei) | É sempre elemento Vinculado (sempre determinada por lei) |
| Forma | Forma descrita em lei será sempre vinculado | Forma descrita em lei será sempre vinculado |
| Motivo[1] | Vinculado | Discricionariedade (conveniência e oportunidade – mérito do ato administrativo) |
| Objeto | Vinculado | Discricionário |
| Finalidade | É razão de interesse público por isso é sempre vinculado | É razão de interesse público por isso é sempre vinculado |