sábado, 12 de setembro de 2009

NOTAS DE AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE ATO VINCULADO E ATO DISCRICIONÁRIO 
Ato
Vinculado
Discricionário
Competência
É sempre elemento Vinculado (sempre determinada por lei)
É sempre elemento Vinculado (sempre determinada por lei)
Forma
Forma descrita em lei será sempre vinculado
Forma descrita em lei será sempre vinculado
Motivo[1]
Vinculado
Discricionariedade (conveniência e oportunidade – mérito do ato administrativo)
Objeto
Vinculado
Discricionário
Finalidade
É razão de interesse público por isso é sempre vinculado
É razão de interesse público por isso é sempre vinculado


[1] É fato e fundamento jurídico