| Elementos de informação | Prova |
| São aqueles elementos colhidos na fase investigatória. Que é inquisitória, por isso, não há contraditório nem ampla defesa. | Quando se fala em prova está se referindo, pelo menos em regra, à fase judicial. Essa fase possui característica acusatória com direito ao contraditório e à ampla defesa. |
| Pra que servem esses elementos de informação? R: Para a decretação de medidas cautelares e para a formação da opinio delicti. | |
Este espaço pessoal é dedicado aos entusiastas do Direito. Compartilho aqui meu ponto de vista sobre alguns temas relevantes, além de notas de aulas de professores renomados. Fica o convite a todos os acadêmicos e demais interessados.
domingo, 4 de outubro de 2009
NOTAS DE AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Elementos de informação vs Prova
Assinar:
Comentários (Atom)