Crimes vs contravenção
| Diferenças | Crime | Contravenção | |
| 1. Penas | Reclusão e detenção | ||
| 2. Espécie de ação penal | Ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. | Somente ação penal pública incondicionada art. LCP. Exceção: (é criação da jurisprudência) | |
| Antes da Lei 9.099/95 | Depois da Lei 9.099/95 | ||
| Art. 129, caput (A.P.P. Incondicionada) Art. 21 LCP (Vias de fato) APPI | | ||
| O grande equívoco desse posicionamento é por comparar. O STF não reconhece essa exceção! | |||
| 3. Punibilidade da tentativa | A tentativa é punível | Não pune a tentativa (art. 4° da LCP). Cuidado! Não se está afirmando que não há tentativa em contravenção. o que fala o dispositivo é que a tentativa não é punível. | |
| 4. Extraterritorialidade da lei penal | Admite extraterritorialidade. | Não admite extraterritorialidade. (art. 2°, LCP) | |
| 5. Competência para o processo e julgamento. | Pode ser da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. | Somente da Justiça Estadual. (art. 109, IV, CRFB/88). Nem quando conexa não irá para a Justiça Federal, há uma separação. A única exceção é quando o contraventor tiver foro por prerrogativa de função na Justiça Federal (ex.: juiz federal comete contravenção quem julgará será o TRF). | |
| 6. Limite da pena | Limite de 30 anos. | Limite de 5 anos. (art. 10, LCP). | |
| 7. Sursis | A suspensão tem um período de prove variando de | O período de provas varia de | |