ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Formas de prestação da atividade administrativa (sempre buscando a eficiência)
Muitas vezes o serviço público é prestado pelo centro da administração essa forma de prestação é chamada de prestação centralizada. Uma vez que o serviço é prestado pela Administração Direta.
Por sua vez, quando o serviço sai do núcleo [centro] e é transferido para outras pessoas fora da Administração direta, há a forma descentralizada de prestação do serviço:
- Pessoa jurídica da Administração Indireta
- Pessoa jurídica privada (particular)
Descentralizar significa retirar da Administração Direta para transferir para outra pessoa fora da Administração Direta.
Obs.: Quando um ente político [U, E, DF, M] deslocar para o outro ente político é denominada descentralização política. Descentralização política significa deslocar de um ente político para outro ente político. Descentralização política (transferência de competência de ente para ente) é matéria de direito constitucional. [distribuição de competência política]
No direito administrativo estuda-se a transferência de serviço da Administração Direta para órgão dentro da própria Administração [desconcentração] ou para outra pessoa fora da Direta [descentralização]. A transferência na descentralização se dá de um ente político [Administração Direta] para a Indireta ou para um particular [pessoa jurídica ou pessoa física]. [distribuição de competência administrativa]
Supunha que o ministério A transfere determinado serviço para o ministério B. que instituto é esse?
R: Desconcentração, ou seja, significa o deslocamento do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. Se a transferência se der dentro da mesma pessoa jurídica tem-se a desconcentração. É a prestação desconcentrada do serviço.
| Desconcentração | Descentralização |
| Mesma pessoa jurídica | Nova pessoa jurídica ou pessoa física . |
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| Pode se dar também para a pessoa física. Como ocorre na permissão e autorização de serviço. |
| A transferência se dá com hierarquia. Há subordinação. [ex.: o Presidente da República determina o deslocamento de um serviço de um ministério para outro.] | A transferência se dará sem hierarquia. O que há é controle e fiscalização. Sem qualquer relação de subordinação. |
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| Dar-se-á pelas seguintes formas: |
É possível descentralização de serviço público à pessoa física?
R: Sim, é possível. Na permissão e na autorização. A regra é pessoa jurídica, contudo é possível ser feita à pessoa física em caso de permissão ou autorização [ex.: táxi, despachante].
Outorga
É a transferência da titularidade
mais a execução do serviço. Só se admite a outorga por meio de lei. E só pode acontecer, necessariamente, para a Administração Indireta [a doutrina majoritária defende que somente pessoa jurídica de direito público – Administração Indireta de direito público (Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público)].
Se a titularidade não pode sair das mãos da Administração, quem pode receber a descentralização por outorga?
R: A Administração Indireta. Quanto ao instrumento a outorga só pode se dar por meio de lei.
Obs.: a doutrina é divergente nesse ponto, mas, segundo a doutrina majoritária, por outorga só pode se descentralizar para Administração Indireta de direito público (Autarquia e Fundações Públicas de Direito Público).
Delegação
Transferência somente da execução do serviço. A Administração mantém a titularidade e transfere somente a execução do serviço.
Quem pode receber por delegação? E como se dá essa delegação?
R: Pode ser:
a) delegação legal (por lei) – Fundação pública de direito privado, EP e SEM. Vale observar que pode se dar também para Autarquia e Fundações Públicas de Direito Público [quem pode o mais pode o menos – se pode outorga pode delegação].
b) delegação contratual (por contrato administrativo) – feita para particulares (concessionárias e permissionárias de serviços públicos – a lei estabelece que permissão [pessoa física ou jurídica] e concessão [somente pessoa jurídica] se constituem por meio de contrato administrativo).
c) delegação constituída por meio de ato administrativo – feita ao particular [pessoa física ou jurídica] (autorização de serviço público).