ADMINISTRAÇÃO DIRETA
É composta pelas pessoas jurídicas com capacidade política[1] [União, Estados, DF e Municípios].
Teorias da Administração Direta
Pessoa jurídica x agentes
Como se faz a relação do Estado com seus agentes?
R: Para definir essa relação três teorias foram mais importantes:
Teoria do mandato
A relação entre o Estado e o agente é mais ou menos a mesma do cliente com o advogado, segundo essa teoria o Estado celebra com o agente um contrato de mandato. Os atos são praticados com base em um contrato de mandato.
Essa teoria não pode prevalecer e não prevaleceu porque o Estado não tem como manifestar a sua vontade sem a presença do agente.
Se o Estado celebrasse com o agente um contrato de mandato quem assinaria?
R: Um agente. Mas, e no lugar do Estado? Outro agente. Mas, quem realizou o primeiro contrato o primeiro agente? [quem veio primeiro – o ovo ou a galinha?].
Teoria da representação
O Estado precisa de um representante tal qual acontece na tutela e na curatela [a relação Estado/agente se dá como acontece na tutela e curatela]. O Estado aparece como um sujeito incapaz e o seu representante é o agente público.
Esta teoria não prosperou porque o Estado é sujeito capaz e responde por suas obrigações. Por ser sujeito responsável ele não precisa de representante.
Teoria do órgão ou da imputação [teoria adotada no Brasil]
Para essa teoria todo poder e atribuição do Estado são transferidos para o agente por meio de lei. O agente faz a vontade do Estado porque a lei imputou a ele esse poder. O poder do agente decorre de determinação legal. Além, do poder decorrente da lei, a vontade do agente representa a vontade do órgão que é a vontade da pessoa jurídica. Consequentemente, a vontade do agente é a vontade do Estado. Quando o agente está no exercício de sua função está praticando a vontade do Estado. A sua vontade e a vontade do Estado se misturam e formam uma única vontade. Destarte, o Estado responde pelo prejuízo que seus agentes causarem no exercício da função. Esta é a Teoria adotada pelo Direito Administrativo brasileiro.
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