segunda-feira, 17 de agosto de 2009

NOTAS DE AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Diferenças entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

EP
SEM
Capital
Exclusivamente público.
Maioria do capital com direito a voto tem que ser público.
Modalidade
Qualquer modalidade empresarial.
Somente na forma de S/A.
Competência para julgamento das ações (principalmente para as EP’s federais).
Se for federal a competência é da Justiça Federal (art. 109, CRFB/88).
Já, esta, seja federal ou estadual, não está no art. 109 da CRFB/88, isso significa que será julgada pela justiça federal, salvo se houver interesse da União. A exceção só se dará se a União for interessada, pois, estando presente, exercerá a atração da competência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário