Crítica à sumula 714 do STF
Vejamos o teor do verbete:
714. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
É possível entender que seria tecnicamente correto ter adotado o termo “alternativa” ao invés de “concorrente”. Mas, o que é legitimação alternativa?
R: Uma vez impetrada a queixa o MP não poderá impetrar ação penal pública.
No Inquérito 1939, decidiu o STF que: se o servidor público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação pública condicionada à representação estaria preclusa a instauração de ação penal privada. Portando, é possível dizer que nesse caso a legitimação seria alternativa, e não concorrente:
a) Primeiro, porque dependendo de representação, o MP jamais estaria legitimado a agir de ofício;
b) Em seguida, cabe ao ofendido escolher entre a representação e o oferecimento de queixa.
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