domingo, 10 de julho de 2011

NOTAS DE AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Teoria da cegueira deliberada / instruções da avestruz / “willful blindness doctrine” / “ostrich instructions”.

 (Lições de Renato Brasileiro)

Caso concreto: A trabalha em uma imobiliária. B chega querendo comprar uns imóveis com dinheiro (pagamento à vista) e solicita que tais imóveis sejam colocados em nome de seus parentes. Nesse momento B chega para A e pergunta: “cara, tu quer saber de onde vem esse dinheiro?”. A responde: não me fala nada, não quero nem saber.
A doutrina defende que, nesse caso, o A responde por dolo eventual em relação ao crime de ocultação dos valores produto do crime.

Essa teoria já foi usada no Brasil no caso do banco central de Fortaleza. A quadrilha comprou vários veículos e pagaram em dinheiro.

Essa teoria vem sendo utilizada em relação ao crime de lavagem de capitais. Quando o agente, de maneira deliberada, procura evitar a consciência quanto à origem ilícita dos bens, assume o risco de produzir o resultado de ocultação de tais valores, respondendo pelo crime de lavagem a título de dolo eventual.

Obs.: vender um simples televisor para o criminoso não significa o dolo eventual. Exige-se que a quantia seja expressível (fora do comum).

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